Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.211.162

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. RESSARCIMENTO DE DANOS. SEGURADORA, TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. AVARIA DE CARGAS. CONVENÇÃO DE MONTREAL. LIMITAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE QUE HOUVE PRÉVIA DECLARAÇÃO DE VALOR. FATOR HÁBIL A AFASTAR A LIMITAÇÃO PREVISTA PELA CONVENÇÃO INTERNACIONAL. ENTENDIMENTO DO STF. TEMA N. 210. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial interposto. II. Razões de decidir 2. Embora reconhecida a prevalência da aplicabilidade da Convenção de Montreal no que diz respeito à limitação de indenização por perda ou avaria de carga ocorrida no âmbito do transporte aéreo internacional, esta Corte Superior admite, em compasso com o Tema n. 210 do STF, a possibilidade de afastamento da regra limitadora, mediante a demonstração de que houve declaração de valor, cuja comprovação pode se dar por quaisquer meios de prova legalmente admitidos. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.

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