Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.211.104
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE SUBSTRATO PROBATÓRIO MÍNIMO (ART. 6º, VIII, DO CDC). PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A pretensão recursal de reconhecer a suficiência da prova, em sentido contrário ao entendimento da Corte local quanto à inexistência de suporte probatório mínimo, demanda reexame do conjunto fático-probatório, inclusive no tocante à inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), providência vedada em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Mantido o óbice sumular, fica prejudicado o exame do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional, porquanto o impedimento ao conhecimento pela alínea a obsta a análise do dissídio jurisprudencial relativo à mesma controvérsia.
3. Agravo interno improvido.
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