Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.210.918

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO NO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO. MERO ELEMENTO ORGANIZADOR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se admite o conhecimento de matéria que foi suscitada apenas em agravo interno, haja vista a ocorrência da preclusão consumativa. 2. A Diretriz de Utilização da ANS constitui elemento organizador e não impede técnica diagnóstica ou terapêutica indicada por médico quando demonstrada eficácia e esgotados tratamentos convencionais. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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