Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.210.794

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 126/STJ E 7/ STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SEM COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1.Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, por (i) inexistência de negativa de prestação jurisdicional; (ii) incidência da Súmula 126/STJ ante fundamento constitucional não impugnado via recurso extraordinário; (iii) incidência da Súmula 7/STJ quanto à necessidade de revolvimento fático-probatório; e (iv) ausência de cotejo analítico para a alínea c. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional, por afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) saber se incide a Súmula 126/STJ em razão de fundamento constitucional (CF, art. 62, § 1º, I, b) não impugnado por recurso extraordinário; (iii) saber se o acolhimento da tese recursal demanda reexame do acervo fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ; e (iv) saber se houve demonstração adequada do dissídio jurisprudencial pela alínea c, com cotejo analítico nos termos do CPC e do RISTJ, e se a Súmula 7/STJ também impede o conhecimento por essa via. III. Razões de decidir 3. O acórdão de origem enfrentou de forma clara e suficiente os pontos relevantes da controvérsia, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade. 4. Incide a Súmula 126/STJ porque a controvérsia envolve fundamento constitucional (CF, art. 62, § 1º, I, b) não impugnado via recurso extraordinário, o que impede o conhecimento do recurso especial. 5. Incide a Súmula 7/STJ, pois a pretensão recursal exigiria reexame de fatos e provas quanto à alegada desídia do exequente, à existência e condição de bens penhoráveis e à definição do momento de consolidação da prescrição intercorrente. 6. Inviável o conhecimento pela alínea c, por ausência de cotejo analítico nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e do art. 255, § 1º, do RISTJ; além disso, a divergência apontada apoia-se em circunstâncias fáticas, incidindo, por reflexo, a Súmula 7/STJ também na via da alínea c. IV. Dispositivo 7. Agravo interno desprovido.

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