Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.210.322
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE MANSA E PACÍFICA. LITIGIOSIDADE SOBRE O IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em ação de usucapião, na qual se pretendia reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que julgou improcedente o pedido de aquisição originária da propriedade, por entender ausente a comprovação de posse mansa e pacífica em razão da litigiosidade existente sobre o imóvel.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação, em afronta aos arts. 1.022 e 489 do CPC; (ii) estabelecer se o reconhecimento dos requisitos da usucapião extraordinária poderia ser examinado em recurso especial sem revolvimento do conjunto fático-probatório; e (iii) determinar se a agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática aptos a justificar sua reforma.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem enfrenta adequadamente todas as questões relevantes ao julgamento, afasta expressamente a tese de posse mansa e pacífica e fundamenta a improcedência da usucapião na comprovada litigiosidade do imóvel, inexistindo omissão, contradição ou deficiência de fundamentação. 4. O reconhecimento da usucapião exige a demonstração dos requisitos legais da posse qualificada, sendo que o acórdão recorrido conclui, com base nas provas dos autos, que houve oposição ao alegado direito em ações judiciais anteriormente ajuizadas, circunstância incompatível com a posse mansa e pacífica. 5. A revisão da conclusão adotada pelas instâncias ordinárias quanto à existência de litigiosidade sobre o imóvel e ao preenchimento dos requisitos da usucapião demanda reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
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