Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.210.070
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. LICENÇA ESPECIAL. CONVERSÃO EM PECÚNIA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA. PRECEDENTES.
1. De acordo com reiterados precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial da prescrição do direito à conversão em pecúnia de períodos de licença especial não gozados nem computados em dobro para fins de inatividade é a data da inativação do militar, considerando a inexistência de lei específica que interfira no fluxo do prazo prescricional. Precedentes.
2. Agravo interno improvido.
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