Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.209.963
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPLANTAÇÃO DE
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NATUREZA MANDAMENTAL.
ART. 461 DO CPC/1973. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. DISTINÇÃO.
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO CONDICIONADA AO TRÂNSITO EM JULGADO DA
DECISÃO EXEQUENDA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA
ARBITRAMENTO. INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO NESTA INSTÂNCIA ESPECIAL.
NECESSIDADE DE REEXAME DE CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICO-PROBATÓRIAS. SÚMULA
N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO,
DESPROVIDO.
1. Não se conhece de pedidos formulados em agravo interno que
extrapolem o respectivo âmbito devolutivo, por consubstanciarem
pretensões estranhas ao objeto do recurso manejado contra decisão
monocrática proferida em recurso especial.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que a implantação de benefício previdenciário
consubstancia obrigação de fazer de natureza mandamental, regida
pelo art. 461 do CPC/1973, não se confundindo com a execução por
quantia certa contra a Fazenda Pública, submetida a regime jurídico
próprio.
3. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte
Superior, incidindo, na hipótese, o óbice da Súmula n. 83 do STJ,
aplicável tanto aos recursos especiais fundados na alínea "c" quanto
àqueles interpostos com fundamento na alínea "a" do permissivo
constitucional.
4. No tocante aos honorários advocatícios, a decisão agravada já
acolheu a insurgência recursal para afastar a compensação da verba
honorária e determinar o retorno dos autos à origem para o
respectivo arbitramento, o qual é inviável nesta instância especial
ante a necessidade de reexame do contexto fático-probatório, nos
termos da Súmula n. 7 do STJ.
5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.
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