Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.209.554
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA TRABALHISTA. CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRABALHISTA E RECOLHIMENTO DE VERBAS RELACIONADAS, INCLUINDO CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSONÂNCIA DO ACORDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material; afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC.
2. Segundo a jurisprudência do STJ, a sentença proferida pela Justiça do Trabalho, ao condenar o empregador a cumprir obrigação trabalhista e recolher as verbas a ela relacionadas, inclusive as contribuições previdenciárias, constitui o crédito tributário, contando a partir de então o prazo extintivo do direito do Fisco. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.