Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.209.303

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial voltado à correta aplicação dos arts. 85, § 8º, e 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais e à fixação dos honorários advocatícios, ante o reconhecimento de sucumbência parcial no acórdão recorrido. 2. A Recorrente sustenta sucumbência mínima em razão do afastamento da condenação por danos morais, requerendo a atribuição integral dos ônus de sucumbência à parte adversa (art. 86, parágrafo único, do CPC) e, subsidiariamente, que os honorários sejam fixados sobre o valor da obrigação de fazer ou por equidade, e não sobre o valor da causa. 3. A decisão monocrática, por sua vez, não conheceu do recurso especial por entender imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se, na via do recurso especial, é possível revisar a proporção de vitória e derrota para aplicar o art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil e redimensionar honorários, sem incorrer em reexame de fatos e provas vedado pela Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 5. A revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais e a caracterização de sucumbência mínima pressupõem aferição do grau de êxito das partes, análise da extensão dos pedidos e do alcance da defesa, providências que demandam reexame do contexto fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 6. O redimensionamento dos honorários, inclusive para afastar a base de cálculo do valor da causa em favor do valor da obrigação de fazer ou por equidade, reclama avaliação do proveito econômico efetivo e do resultado obtido, igualmente insuscetível de revisão na via especial (Súmula 7/STJ). 7. A atuação monocrática do relator encontra amparo nos arts. 932, III e IV, do Código de Processo Civil e na Súmula 568/STJ, quando presentes inadmissibilidade manifesta ou entendimento jurisprudencial consolidado. IV. Dispositivo 8. Agravo interno desprovido.

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