Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.208.596
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COLETIVA. SEÇÃO DO SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR. ILEGITIMIDADE ATIVA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DA SÚM. 284/STF.
1. Aplica-se o disposto na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal na hipótese em que a parte recorrente não refuta os fundamentos utilizados pela Corte local para concluir pela ilegitimidade da recorrente para atuar como substituta processual, considerado notadamente o risco de multiplicidade de feitos por diferentes entes que representam os mesmos legitimados ordinários, em contrariedade ao que determina o artigo 8º da Constituição Federal.
2. Agravo interno improvido.
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