Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.208.579
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 30/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. OCORRÊNCIA. TEMA 880/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 481/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A falta de impugnação, no agravo interno, a fundamento autônomo da decisão agravada acarreta a preclusão da matéria não atacada, restando ao relator a análise do capítulo efetivamente impugnado (EREsp 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe de 17/11/2021). 2. A aplicação da modulação do Tema 880 do Superior Tribunal de Justiça, quando demanda reapreciação da premissa de dependência de fornecimento de documentos ou fichas financeiras para o cumprimento de sentença, pressupõe reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A concessão da gratuidade de justiça exige comprovação da insuficiência econômica, não atendida no caso. Incidência da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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