Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.208.508
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. TESE DE LIMITAÇÃO DO VALOR. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA 5 DO STJ. DOENÇA PREEXISTENTE. SÚMULA 609 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, negou provimento, em demanda envolvendo cobertura securitária, alegação de doença preexistente, limitação da indenização ao capital segurado e quitação do empréstimo. 2. A agravante sustenta: (i) negativa de prestação jurisdicional por suposta omissão quanto à limitação da indenização ao capital segurado; (ii) violação ao art. 757 do Código Civil; e (iii) violação aos arts. 760, 765 e 766 do Código Civil, em razão da negativa de cobertura por doença preexistente. 3. A decisão agravada aplicou os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ e a Súmula 568/STJ, assentando a suficiência da fundamentação quanto aos arts. 489 e 1.022 do CPC e a orientação consolidada sobre doença preexistente (Súmula 609/STJ).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC); (ii) saber se é possível, em recurso especial, revisar a interpretação de cláusulas contratuais e o acervo fático-probatório relativos ao limite da indenização e à quitação do financiamento (art. 757 do CC), à luz da Súmula 5 do STJ; (iii) saber se a negativa de cobertura securitária por doença preexistente é ilícita sem a exigência de exames médicos prévios ou a demonstração de má-fé, conforme Súmula 609/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional: o acórdão recorrido enfrentou de forma suficiente, clara e motivada os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, especialmente quanto à limitação da indenização ao capital segurado, afastando ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC.
6. Vedação ao reexame de provas e à interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial: incide a Súmula 5 do STJ quanto à pretensão de revisar o conteúdo contratual (art. 757 do CC).
7. Cobertura securitária e doença preexistente: o entendimento consolidado (Súmula 609/STJ) estabelece que a recusa é ilícita se não exigidos exames médicos prévios ou ausente prova de má-fé do segurado; a decisão agravada alinhou-se à orientação dominante, legitimando a aplicação monocrática do precedente (Súmula 568/STJ).
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo interno não provido.
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