Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.208.453
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENDEREÇO DIVERSO DO CONTRATUAL. RECEBIMENTO POR TERCEIRO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. TEMA 1.132/STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial interposto contra acórdão que julgou improcedente ação rescisória. 2. Controvérsia oriunda de ação rescisória em que o Tribunal de origem, a partir do exame do acervo probatório, reconheceu que a notificação extrajudicial, conquanto enviada a endereço diverso do constante do contrato, foi efetivamente recebida por terceiro identificado como familiar do devedor, circunstância apta a atender à finalidade do ato de dar ciência inequívoca da mora. O agravante sustenta que a controvérsia envolveria mera revaloração jurídica de premissas fáticas incontroversas, bem como alega violação ao Tema Repetitivo nº 1.132/STJ e divergência jurisprudencial apta a afastar o óbice da Súmula 83/STJ. 3. A decisão agravada aplicou o óbice da Súmula 7/STJ quanto à pretendida invalidação da notificação, por demandar reexame do conjunto fático-probatório, além de assentar a harmonia do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte quanto à comprovação da mora. II. Questão em discussão 4. As questões em discussão consistem em saber se (i) a pretensão recursal quanto à invalidade da notificação extrajudicial demanda revolvimento do acervo fático-probatório; e (ii) o acórdão recorrido diverge do entendimento consolidado no Tema Repetitivo nº 1.132/STJ quanto à comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária. III. Razões de decidir 5. O acolhimento da tese recursal quanto à invalidade da notificação extrajudicial demandaria reexame das circunstâncias fáticas estabelecidas pelo Tribunal de origem identidade do recebedor, vínculo com o devedor e idoneidade do recebimento para atingir a finalidade do ato , o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ, sendo inviável em recurso especial. 6. O Tema Repetitivo nº 1.132/STJ dispensa a prova do recebimento da notificação extrajudicial enviada ao endereço constante do contrato, não se extraindo de sua tese a conclusão de que o envio a endereço diverso seja, em qualquer hipótese, insuficiente para comprovar a mora, notadamente quando o Tribunal de origem reconhece, com base no acervo probatório, que a finalidade do ato foi efetivamente alcançada. 7. Não caracterizada divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte apta a afastar o óbice da Súmula 83/STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido.
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