Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.207.918

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL. BASE DE CÁLCULO. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ATENDIMENTO DE CONDIÇÕES E REQUISITOS LEGAIS PARA EXCLUSÃO. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. TEMA REPETITIVO N. 1.182/STJ. APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A controvérsia debatida nestes autos consiste em saber se a concessão de segurança, visando à declaração do direito da impetrante de excluir da base de cálculo dos referidos tributos os benefícios fiscais de ICMS, estaria condicionada à prévia comprovação do atendimento dos requisitos estabelecidos no termos dos arts. 10 Complementar n. 160/2017 e 30 Lei n. 12.973/2014. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a concessão da segurança, em casos tais, depende da verificação do atendimento aos requisitos legais estabelecidos em lei, observados os limites cognitivos da via eleita (mandado de segurança), na linha do que foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema n. 1.182/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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