Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.207.332

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Ementa

DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL EM APP NO ENTORNO DE RESERVATÓRIO DE UHE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA, SOLIDÁRIA E PROPTER REM. SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido enfrentou de modo suficiente as questões essenciais à solução da controvérsia, explicitando a legitimidade passiva, afastando o cerceamento de defesa e reconhecendo a existência de elementos indicativos de dano ambiental, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade. 2. As razões do recurso especial não impugnaram especificamente fundamento autônomo do acórdão recorrido — a existência de auto de infração indicativo de dano à época do ajuizamento — incorrendo em dissociação argumentativa, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. 3. A pretensão de afastar a suficiência probatória do auto de infração e de rediscutir a necessidade de prova pericial demanda reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. A responsabilidade civil ambiental, nos termos da Lei nº 6.938/1981, art. 14, § 1º, e da jurisprudência consolidada, é objetiva, solidária e informada pela teoria do risco integral, bastando comprovação do dano e do nexo causal, sendo irrelevante a boa-fé do agente; o conceito de poluidor (Lei nº 6.938/1981, art. 3º, IV) alcança quem direta ou indiretamente participa da atividade lesiva ou dela aufere proveito. 5. As obrigações ambientais possuem natureza propter rem (Lei nº 12.651/2012, art. 7º, §§ 1º e 2º; Súmula 623/STJ; Tema 1.204/STJ), sendo exigíveis do proprietário ou possuidor atual e/ou anteriores, a critério do credor, não se eximindo concessionária por alteração da titularidade da concessão, assegurado direito de regresso em ação própria. 6. Agravo interno desprovido.

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