Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.207.110

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Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ICMS. TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO (TUST/TUSD). TEMA 986 DO STJ. MANUTENÇÃO. LEI COMPLEMENTAR 194/2022. EFICÁCIA SUSPENSA POR MEDIDA CAUTELAR NA ADI 7.195/DF. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. DESCABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.692.023/MT (Tema 986), consolidou o entendimento de que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) integram a base de cálculo do ICMS. 2. A superveniência da Lei Complementar 194/2022 e o pedido de sobrestamento vinculado à ADI 7.195/DF foram ponderados no próprio âmbito do Tema 986, razão pela qual não se identifica desatenção a ponto essencial. A alegação de retroatividade do art. 3º, X, da Lei Complementar 87/1996, por força da Lei Complementar 194/2022, não prospera, pois a eficácia do referido dispositivo encontra- se suspensa por decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal, proferida na ADC 49 e referendada pelo Plenário na ADI 7.195/DF, de modo que não há base normativa vigente para infirmar a tese repetitiva deste Superior Tribunal neste momento processual. 3. O pleito de sobrestamento até o julgamento final da ADI 7.195/DF não encontra respaldo. A matéria infraconstitucional foi definida em recurso repetitivo pelo STJ, e a norma potencialmente modificadora está com eficácia suspensa pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, o processamento do feito deve observar o entendimento consolidado do Tema 986, inexistindo justificativa para paralisar a marcha processual. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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