Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.207.031
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CAPÍTULO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. LIMITAÇÃO DE INGRESSO EM COOPERATIVA MÉDICA. INVIABILIDADE TÉCNICA COMPROVADA. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação de capítulo autônomo da decisão agravada atrai a ocorrência de preclusão em relação à matéria. 2. A jurisprudência do STJ admite limitação de ingresso de novos cooperados quando comprovada inviabilidade estrutural econômico-financeira, hipótese que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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