Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.206.835

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DOS EXECUTADOS. CONCLUSÃO FIRMADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do recurso especial e lhe negou provimento, mantendo o reconhecimento da nulidade da citação por edital e da prescrição da pretensão executória. 2. A parte agravante sustenta que promoveu diligências suficientes para localização dos executados, inclusive mediante consultas a bancos de dados oficiais e tentativas de citação em diversos endereços, razão pela qual seria válida a citação por edital. 3. A decisão agravada concluiu que a citação por edital era inválida, por ausência de esgotamento dos meios de localização dos executados, e que a pretensão executória encontrava-se prescrita. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão de afastar as conclusões firmadas pelo Tribunal de origem quanto à insuficiência das diligências realizadas para localização dos executados, à nulidade da citação por edital e à ocorrência da prescrição da pretensão executória exige reexame de provas. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem concluiu expressamente que não foram esgotados os meios de localização dos executados antes da adoção da medida excepcional da citação por edital, destacando, entre outros aspectos, a inexistência de tentativa de citação por oficial de justiça. 6. A pretensão recursal volta-se contra essa conclusão, sustentando a suficiência das diligências realizadas e a validade da citação editalícia. Todavia, o reexame da suficiência das providências adotadas para localização dos executados, anteriormente à determinação da citação por edital, demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 7. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a revisão da conclusão das instâncias ordinárias acerca do esgotamento das diligências para localização da parte citanda e da validade da citação por edital encontra óbice no referido enunciado sumular. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido.

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