Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.206.062
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE RELATIVA. PREJÚIZO NÃO DEMONSTRADO.
DECISÃO MANTIDA.
1. A nulidade pela ausência de intervenção do Ministério Público é
relativa, incumbindo ao interessado demonstrar que tal circunstância
lhe causou prejuízo concreto. Precedentes.
2. O julgamento desfavorável ao agravante, por si só, não importa em
presunção absoluta de prejuízo, eis que o julgamento se baseia em
jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, houve
participação do Ministério Público nas demais instâncias e não se
indicou novo argumento que poderia ter sido suscitado pelo órgão
ministerial para influir no resultado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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