Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.205.795

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR. ART. 944 DO CC. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. PENSÃO CIVIL. BASE DE CÁLCULO. ART. 950 DO CC. PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE E DE COTEJO ANALÍTICO. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. INOVAÇÃO. HONORÁRIOS. ART. 85, § 11, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A revisão do valor arbitrado a título de danos morais e estéticos, fixado com base no grau de culpa, na extensão das lesões, na repercussão do dano e nas condições das partes, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ, não caracterizada, no caso, a excepcional hipótese de valor irrisório ou exorbitante. 2. A tese fundada no princípio da preservação da empresa e na situação de recuperação judicial não foi deduzida no recurso especial nem prequestionada, configurando inovação inadmissível em agravo interno. 3. A substituição do piso da categoria pelo salário-mínimo, como base da pensão do art. 950 do CC, exigiria desconstituir as premissas fáticas de habilitação profissional, registro no Crea, perda de oportunidade e incapacidade prática permanente, providência vedada pela Súmula 7/STJ. A divergência jurisprudencial não supera o juízo de admissibilidade, ausentes similitude fática e cotejo analítico. 4. Mantido o não provimento, subsiste a majoração honorária, inaplicável a tese que a condiciona ao provimento do recurso. 5. Agravo interno não provido.

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