Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.205.538
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 29/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO CONTRA INCAPAZES. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A questão relativa à imprescritibilidade contra incapazes não foi examinada pelas instâncias de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração para suprir suposta omissão. Assim, carece o recurso do requisito indispensável do prequestionamento. Incidência, pois, do enunciado n. 282/STF.
2. Agravo interno não provido.
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