Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.205.478

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESILIÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE POR PRAZO INDETERMINADO. BOA-FÉ OBJETIVA. SÚMULAS 5, 7 E 126/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Afasta-se a negativa de prestação jurisdicional: o Tribunal de origem, nos embargos de declaração, indicou de modo claro e objetivo o critério de apuração dos lucros cessantes, com base em demonstrativo contábil específico, sendo a inconformidade com a suficiência do documento questão de mérito probatório, não vício do julgado (CPC, arts. 489 e 1.022). 2. A revisão da conclusão acerca do caráter abusivo do exercício da denúncia contratual, considerada a duração da relação negocial, as prorrogações sucessivas, a estrutura operacional da contratada e a forma da ruptura, demanda reexame do acervo fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, atraindo as Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Não há aplicação retroativa do Código Civil de 2002: a boa-fé objetiva foi utilizada como vetor normativo extraído da ordem constitucional para controlar o exercício de direitos nas relações privadas, inclusive na fase pós- contratual, sem desconstituir ato jurídico perfeito ou cláusula lícita, e independentemente da codificação então vigente. 4. Incide a Súmula 126/STJ, pois o acórdão recorrido se assentou, também, em fundamento constitucional autônomo suficiente (boa-fé objetiva, função social e justiça social, com base nos arts. 5º, XXIII, e 170, caput, II e III, da Constituição Federal), não impugnado por recurso extraordinário. 5. A invocação do art. 257 do RISTJ e da Súmula 456/STF não supera óbices de admissibilidade nem autoriza reconstrução da moldura fática, interpretação de cláusulas contratuais ou afastamento de fundamento constitucional autônomo não atacado; conhecido o recurso especial é que se aplica o direito à espécie. 6. Agravo interno desprovido.

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