Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.205.083

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRESCRIÇÃO. DANO REITERADO. SUSPENSÃO PELO ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL. ÓBICES SUMULARES. 1. A existência de ação penal sobre parte dos fatos configura relação de prejudicialidade e acarreta a suspensão do prazo prescricional da pretensão indenizatória até o trânsito em julgado, nos termos do art. 200 do Código Civil. 2. O Tribunal considerou que, no caso, o dano foi reiterado, razão pela qual o termo inicial da prescrição é a data do último ato lesivo. A pretensão de individualizar atos supostamente prescritos exigiria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ, mantendo-se a conclusão do acórdão recorrido. 3. A falta de impugnação de fundamento suficiente do acórdão recorrido ("dano reiterado") atrai a incidência da Súmula 283/STF, impedindo o conhecimento do recurso. 4. A incidência da Súmula 7/STJ também obsta o conhecimento pela alínea c do permissivo constitucional. Agravo interno não provido.

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