Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.204.784
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. ILEGALIDADE DA
COBRANÇA DE TARIFAS. VIOLAÇÃO DE RESOLUÇÃO DO BACEN. DISPOSIÇÃO
NORMATIVA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DANOS MATERIAIS E MORAIS
INDIVIDUAIS. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de
origem aprecia, de forma clara e fundamentada, as questões
necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido
contrário à pretensão da parte.
2. Em relação à suposta violação dos arts. 2º, 4º e 9º da Lei n.
4.595/1964, subsiste a ausência de prequestionamento, porquanto o
Tribunal de origem não analisou, sequer implicitamente, os arts. 2º,
4º e 9º da Lei n. 4.595/1994 apontados como violados. Desse modo,
impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de
prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame
da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão
recursal. Incidência da Súmula 211/STJ.
3. O recurso especial não é via adequada para análise de ofensa a
resolução, portaria, regimento interno ou instrução normativa, atos
administrativos que não se enquadram no conceito de lei federal.
Precedentes.
4. Modificar as conclusões a que chegou a Corte de origem requer
necessário reexame de matéria fático-probatória e interpretação das
cláusulas contratuais, procedimentos vedados a esta Corte, em razão
do óbice das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
5. Os arts. 2º, parágrafo único, e 65, II, "d", e § 6º, da Lei n.
8.666/1993 não possuem comando normativo suficiente para infirmar,
por si sós, os fundamentos do acórdão recorrido, atraindo a
incidência da Súmula n. 284/STF.
6. A jurisprudência do STJ possui entendimento de que, nas ações
coletivas sobre direitos individuais homogêneos, a apuração dos
danos materiais e morais individuais deve ocorrer na fase de
liquidação ou cumprimento individual.
7. A Terceira Turma do STJ tem adotado o posicionamento de que ao
juiz é possível dar concretude ao princípio da publicidade dos atos
processuais (arts. 5º, LX, da CF e 83 e 94 do CDC), determinando a
adoção das técnicas que mais se compatibilizam com as ações
coletivas.
Agravo interno improvido.
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