Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.204.678

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE DISTINÇÃO. RECURSO ESPECIAL. TEMA AFETADO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É irrecorrível a decisão que determina a baixa dos autos para sobrestamento do feito, em virtude da pendência de julgamento de tema submetido à sistemática de recursos repetitivos ou repercussão geral. 2. Nos termos dos arts. 1.037, §§ 9º e 10, do CPC/2015, a única hipótese de alteração da decisão de sobrestamento seria a demonstração, por meio de requerimento, de que a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada pelo tema afetado seriam distintas. 3. Agravo interno não conhecido.

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