Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.204.581
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. DECISÃO DE SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. É incabível a interposição de recurso contra decisão que determina a baixa dos autos ao juízo de origem para conformação do feito, em razão do julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, de recurso especial ou recurso extraordinário. A única hipótese de modificação seria a demonstração, por meio de requerimento, de que a questão a ser decidida no processo difere daquela julgada no recurso repetitivo, o que não se verifica.
Precedentes.
3. Agravo interno não conhecido.
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