Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.204.311
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 06/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO.
PROCESSO SELETIVO. ENSINO TÉCNICO. COTA RACIAL. ENQUADRAMENTO COMO
PESSOA PARDA. REVISÃO DAS PROVAS DOS AUTOS. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚM. 284/STF.
1. A análise acerca da demonstração da condição de pessoa de cor
parda/miscigenada da autora demandaria o reexame do conteúdo
fático-probatório dos autos, o que é vedado no julgamento do recurso
especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Aplica-se o disposto na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal na
hipótese em que a parte recorrente não refuta os fundamentos
utilizados pela Corte local para concluir pela nulidade do ato da
comissão de heteroidentificação do concurso público ao entendimento
de que houve equívoco na análise realizada pela Administração.
3. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.