Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.204.194
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Conforme a jurisprudência consolidada deste STJ, a definição dos consectários legais, por se tratar de matéria de ordem pública, não se sujeita à preclusão, podendo ser revista a qualquer tempo nas instâncias ordinárias para adequação aos precedentes vinculantes, enquanto não extinta a execução.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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