Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.203.346
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS NO RECURSO ESPECIAL.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. COMPOSIÇÃO. PREÇO DOS SERVIÇOS. ACÓRDÃO
CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto,
conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. No que tange à composição do crédito presumido de IPI, este
Tribunal Superior tem orientação jurisprudencial no sentido da
possibilidade de inclusão dos custos com mão-de-obra. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
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