Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.203.106
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NÃO
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de recurso especial versando sobre contrato de arrendamento
mercantil e restituição de valores pagos a título de VRG.
2. A parte agravante sustenta, em síntese, que a decisão monocrática
merece reforma, pois o acórdão de origem teria violado lei federal
e contrariado a jurisprudência desta Corte, e que a controvérsia
seria exclusivamente de direito, afastando a incidência das Súmulas
5 e 7/STJ.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
impugnou especificamente os fundamentos autônomos da decisão
agravada.
III. Razões de decidir
4. A parte agravante, ao invés de enfrentar de forma específica e
analítica cada um dos fundamentos autônomos que embasaram o não
conhecimento do recurso especial, limitou-se a tecer considerações
genéricas, reproduzindo, em linhas gerais, as mesmas teses já
deduzidas no apelo nobre.
5. É necessária a impugnação específica dos fundamentos autônomos da
decisão agravada, não sendo suficientes alegações genéricas ou
dissociadas dos óbices que sustentaram o não conhecimento do recurso
especial.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não conhecido.
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