Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.203.106

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial versando sobre contrato de arrendamento mercantil e restituição de valores pagos a título de VRG. 2. A parte agravante sustenta, em síntese, que a decisão monocrática merece reforma, pois o acórdão de origem teria violado lei federal e contrariado a jurisprudência desta Corte, e que a controvérsia seria exclusivamente de direito, afastando a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou especificamente os fundamentos autônomos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. A parte agravante, ao invés de enfrentar de forma específica e analítica cada um dos fundamentos autônomos que embasaram o não conhecimento do recurso especial, limitou-se a tecer considerações genéricas, reproduzindo, em linhas gerais, as mesmas teses já deduzidas no apelo nobre. 5. É necessária a impugnação específica dos fundamentos autônomos da decisão agravada, não sendo suficientes alegações genéricas ou dissociadas dos óbices que sustentaram o não conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não conhecido.

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