Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.202.992
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS
À EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS FIRMADOS PELO
MUNICÍPIO. REGIME ESTATUTÁRIO. FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO
TRABALHO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 23 DA LEI 8.036/1990; E 2º, 3º, 9º, 626 E 628 DA
CLT. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. SÚMULA 211/STJ. FATO GERADOR DO
FGTS. NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DA NULIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação
a ser sanada no julgamento da segunda instância, portanto
inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts.
489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015. O acórdão dirimiu a
controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios,
tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado
pela parte insurgente.
2. O prequestionamento ficto, previsto no art. 1.025 do CPC/2015, só
é admissível quando, após a oposição de embargos de declaração na
origem, a parte recorrente suscitar a violação ao art. 1.022 do
mesmo diploma, porquanto somente dessa forma é que o órgão julgador,
no Superior Tribunal de Justiça, poderá verificar a existência do
vício e proceder à supressão de grau. Além disso, esta Corte deverá
indicar que houve omissão do Tribunal de origem, o que não ocorreu
no presente caso.
3. O Superior Tribunal de Justiça entende que, "se o vínculo
existente entre o contratado e a Administração Pública não
estabelece o direito ao FGTS (regime de direito público), e, se não
há declaração de nulidade da contratação (na forma prevista no art.
19-A da Lei 8.036/1990), não há falar em direito ao depósito do
FGTS" (REsp n. 1.781.965/MG, relator o Ministro Herman Benjamin,
Segunda Turma, julgado em 28/3/2019, DJe de 28/5/2019).
4. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.