Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.202.809
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 08/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA
VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA
NA DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 284 DO STF. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
APENAS EM RELAÇÃO A ALGUNS EXEQUENTES. PROSSEGUIMENTO DO FEITO
QUANTO AOS DEMAIS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DO PRONUNCIAMENTO.
RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO.
ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE
RECURSAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
SÚMULA N. 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. A alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC deduzida de forma
genérica, sem a precisa indicação dos pontos do acórdão recorrido
supostamente omissos, contraditórios ou obscuros nem da relevância
jurídica da manifestação pretendida para a solução da controvérsia,
atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF.
2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de
que, na fase de liquidação, cumprimento de sentença ou execução, o
critério determinante para a definição do recurso cabível reside na
verificação de ter, ou não, o pronunciamento judicial impugnado
extinguido a fase executiva. Havendo extinção integral da execução,
o recurso adequado é a apelação; não havendo extinção da fase
executiva, por se tratar de decisão interlocutória, revela-se
cabível o agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, parágrafo
único, do CPC. Precedentes do STJ.
3. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em harmonia
com a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça no
sentido de que a extinção parcial subjetiva do cumprimento de
sentença, sem extinção total da execução, desafia agravo de
instrumento, e não apelação, circunstância que impõe a incidência da
Súmula n. 83 do STJ.
4. Em razão do óbice processual ao conhecimento da tese veiculada
pela alínea a do permissivo constitucional, fica prejudicada a
análise da divergência jurisprudencial suscitada com fundamento no
art. 105, inciso III, alínea c, da Constituição Federal.
5. Agravo interno desprovido.
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