Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.202.604

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. COBRANÇA DE MENSALIDADES APÓS PEDIDO DE CANCELAMENTO. ABUSIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial interposto com fundamento na alínea "a" do art. 105, III, da CF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se incidem os óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ para impedir o conhecimento do recurso especial que pretende: (i) reavaliar a ilegitimidade passiva afastada pela teoria da aparência e (ii) validar cláusula contratual de aviso prévio remunerado de 60 dias em plano de saúde coletivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Mantém-se a decisão agravada, pois a ilegitimidade passiva foi afastada com base em elementos fático-probatórios e na teoria da aparência, cuja revisão demanda reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. É inviável, em recurso especial, a reinterpretação de cláusulas contratuais e das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias quanto à hipossuficiência da estipulante e à natureza de contrato de adesão, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. 5. Incide a Súmula 83/STJ, porque o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ que reconhece a abusividade e a nulidade da cláusula que impõe a cobrança de mensalidades após o pedido de cancelamento de plano de saúde coletivo, por violação à boa-fé objetiva e à função social do contrato, e em razão dos efeitos erga omnes da ação civil pública que anulou o parágrafo único do art. 17 da RN 195/2009. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantendo-se a decisão que não conheceu do recurso especial.

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