Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.202.350

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. LIMITES AO CONTRADITÓRIO. DISCUSSÃO DE MÉRITO DE EVENTUAL LIDE FUTURA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial manejado em ação autônoma de produção antecipada de provas, com pedido de perícia para apurar os impactos de servidões administrativas sobre imóvel, inclusive quanto à inutilização total ou perda do potencial econômico e à divergência entre a área de servidão indicada em escritura e a área efetivamente utilizada. 2. A agravante sustenta ausência de interesse processual, por alegar existência de prévia indenização e inutilidade da prova, pretendendo a extinção do procedimento probatório. O acórdão de origem concluiu pelo descabimento da apelação. A decisão monocrática impugnada manteve a irrecorribilidade, por ultrapassar os limites do contraditório próprio da ação probatória autônoma. 3. É inadmissível a insurgência recursal que versa sobre o mérito de futura pretensão indenizatória, não sobre o direito material autônomo à prova ou a violação de direitos da parte ré pela própria produção da prova. 4. O contraditório, na ação probatória autônoma, não pode antecipar a controvérsia sobre consequências fáticas ou jurídicas que a prova poderá fundamentar em ação futura. 5. Não se confunde o direito material à prova com eventual direito material dela decorrente; alegações de transação anterior, quitação de indenização ou delimitação dos efeitos patrimoniais da servidão pertencem ao mérito de ação distinta e não podem ser debatidas no rito probatório autônomo. 6. Ausente demonstração de que a própria produção da prova acarrete restrição a direito da parte adversa, não há espaço para ampliar o contraditório além do que autoriza o art. 382, § 4º, do CPC. 7. Agravo interno desprovido.

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