Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.201.812

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. DESPACHO ADUANEIRO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 51, 564, 572, 574 e 638 DO REGULAMENTO ADUANEIRO, AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os arts. 51, 564, 572, 574 e 638, do Regulamento Aduaneiro (Decreto n. 6.759/2009) não possuem conteúdo normativo a fundamentar a tese recursal de que tem direito à remoção para a zona secundária das mercadorias retidas na zona primária, independentemente da certificação da ANATEL. 2. Assim, as razões do recurso especial em análise possuem fundamentação deficiente, sendo insuscetíveis de conhecimento, a incidir a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 3. Agravo interno desprovido.

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