Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.201.812
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. DESPACHO ADUANEIRO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 51, 564, 572, 574 e 638 DO REGULAMENTO ADUANEIRO, AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Os arts. 51, 564, 572, 574 e 638, do Regulamento Aduaneiro (Decreto n. 6.759/2009) não possuem conteúdo normativo a fundamentar a tese recursal de que tem direito à remoção para a zona secundária das mercadorias retidas na zona primária, independentemente da certificação da ANATEL.
2. Assim, as razões do recurso especial em análise possuem fundamentação deficiente, sendo insuscetíveis de conhecimento, a incidir a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia.
3. Agravo interno desprovido.
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