Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.201.341

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE MONTEPIO MILITAR. PRESCRIÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. A pretensão de análise da tese de que, para fins de prescrição, as Leis Complementares Estaduais n. 41/2004 e n. 66/2006 "são atos legislativos únicos, de cujos efeitos concretos se origina a presente demanda", exige a interpretação da legislação local, sendo inviável o cabimento do recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF. 2. Agravo interno improvido.

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