Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.201.341
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 30/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE MONTEPIO MILITAR. PRESCRIÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. A pretensão de análise da tese de que, para fins de prescrição, as Leis Complementares Estaduais n. 41/2004 e n. 66/2006 "são atos legislativos únicos, de cujos efeitos concretos se origina a presente demanda", exige a interpretação da legislação local, sendo inviável o cabimento do recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF.
2. Agravo interno improvido.
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