Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.200.867

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCURSO DE CREDORES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. EXECUÇÃO CONJUNTA COM CRÉDITO PRINCIPAL. PERDA DA PREFERÊNCIA. ANTERIORIDADE DA PENHORA. 1. Ação indenizatória em fase de cumprimento de sentença. 2. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. Precedentes. 3. A ausência de prequestionamento obsta o exame da insurgência recursal. 4. Em razão da acessoriedade existente entre os honorários de sucumbência em relação à obrigação principal, não se revela possível que o pagamento da mencionada verba anteceda o adimplemento do crédito principal. Precedentes. 5. Agravo interno não provido.

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