Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.199.634
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
COLETIVA. TÍTULO FORMADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMITAÇÃO
TERRITORIAL E INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. FUNDAMENTAÇÃO INATACADA.
SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O recurso especial tem origem em cumprimento de sentença fundado
em decisão proferida em ação civil pública que discutiu a revisão de
benefícios previdenciários pela aplicação do IRSM de fevereiro de
1994 (39,67%), com eficácia limitada aos beneficiários domiciliados
no Estado de Sergipe.
2. A sentença indeferiu a petição inicial e extinguiu o cumprimento
de sentença por ausência de trânsito em julgado, entendimento
mantido em apelação e reafirmado nos embargos de declaração pelo
Tribunal de origem.
3. Como os fundamentos do acórdão recorrido concernentes à limitação
territorial da sentença proferida na ação civil pública e à
inexigibilidade do título ante a necessidade da liquidação de
sentença - que somente se dará após o trânsito em julgado,
independentemente do ponto em questão restar ou não incontroverso -
não foram atacados de forma específica nas razões do recurso
especial, imperiosa é a incidência do comando da Súmula 283 do
Supremo Tribunal Federal, por aplicação analógica.
4. Agravo interno desprovido.
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