Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.199.507
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. LIQUIDEZ DO DÉBITO. NECESSIDADE DE EXAME DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 7 E 5/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de impugnação específica a fundamento autônomo do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial por deficiência na dialeticidade, incidindo, por analogia, a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. O reexame do contexto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais não são admitidos na via especial, conforme as Súmulas 7 e 5 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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