Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.199.401
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DEMORA DA ADMINISTRAÇÃO PARA CONCEDER APOSENTADORIA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a demora injustificada da Administração em analisar o requerimento de aposentadoria gera o dever de indenizar o servidor, que foi obrigado a permanecer no exercício de suas atividades.
2. Ademais, alterar a conclusão do Tribunal a quo ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, o que atrai, por conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno improvido.
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