Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.199.033
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CUMULAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE DE
MILITAR COM DOIS VENCIMENTOS DE CARGOS DE PROFISSIONAL DE SAÚDE.
FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. VIA ESPECIAL. EXAME.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SÚMULA 126/STJ. ART. 1.032 DO CPC. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A ausência de interposição de recurso extraordinário, quando o
acórdão recorrido apresenta fundamento constitucional autônomo
suficiente para a manutenção do julgado, atrai a aplicação da Súmula
126 do STJ.
2. O Superior Tribunal de Justiça entende que, "apesar de o art.
1.032 do Código de Processo Civil de 2015 prever a aplicação do
princípio da fungibilidade ao apelo nobre que versar sobre questão
constitucional, tal aplicação está condicionada à hipótese em que há
um equívoco quanto à escolha do recurso cabível, sendo certo que,
no caso dos autos, além da inexistência de recurso em separado no
tocante ao capítulo decisório de fundamento constitucional, sequer
foi apontada contrariedade a preceitos constitucionais, de modo que
não há falar em aplicação do princípio antes referido" (AgInt no
REsp n. 1.651.768/PR, relator o Ministro Gurgel de Faria, Primeira
Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 24/5/2019).
3. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.