Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.198.702

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TUTELA ANTECIPADA REVOGADA. DEVOLUÇÃO DE VALORES PREVIDENCIÁRIOS. TEMAS 692 E 889/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO. SENTENÇA ESTADUAL SUPERVENIENTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), uma vez que o Tribunal de origem decidiu de forma fundamentada as questões pertinentes à controvérsia. 2. Possibilidade de restituição de valores recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada, independentemente de previsão expressa no título judicial, sendo a execução processada nos próprios autos. Inteligência dos Temas 692 e 889/STJ. 3. Incidência da Súmula 7/STJ quanto à pretensão de rever o impacto de prova nova (sentença estadual) e a alegação de excesso de execução, ante a necessidade de reexame de elementos fático-probatórios. 4. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.