Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.198.185
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. ROL DA ANS. COBERTURA OBRIGATÓRIA. URGÊNCIA. ÓBICES DAS SÚMULAS 83 E 7 DO STJ. 1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ sobre a obrigatoriedade de cobertura de exames e procedimentos vinculados a tratamento oncológico, sendo abusiva a negativa baseada exclusivamente no rol ou nas diretrizes de utilização da ANS. Incidência da Súmula 83/STJ, aplicável aos recursos especiais fundados nas alíneas “a” e “c”.
2. Afastar o reconhecimento da urgência, bem como a conclusão acerca da eficácia/adequação do procedimento indicado, exigiria revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
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