Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.197.578
- Julgado em 06/10/2026 · publicado em 09/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 924 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDICAÇÃO GENÉRICA DO DISPOSITIVO SEM ESPECIFICAÇÃO DE INCISO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A admissibilidade do recurso especial não prescinde de indicação precisa do dispositivo legal supostamente violado, com individualização do inciso quando necessária à compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF por analogia.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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