Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.197.578

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 924 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDICAÇÃO GENÉRICA DO DISPOSITIVO SEM ESPECIFICAÇÃO DE INCISO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A admissibilidade do recurso especial não prescinde de indicação precisa do dispositivo legal supostamente violado, com individualização do inciso quando necessária à compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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