Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.197.279
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto
contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial.
II.
Questão em discussão
2. Consiste em verificar a existência de
deficiência na fundamentação do recurso especial e a correta
aplicação da Súmula n. 284/STF, bem como a adequação da majoração
dos honorários advocatícios.
III. Razões de decidir
3. A indicação
de dispositivo legal que não apresenta relação direta com a tese
recursal caracteriza deficiência de fundamentação, o que atrai a
incidência da Súmula n. 284 do STF.
4. Os argumentos apresentados no
agravo interno não alteram as conclusões da decisão agravada quanto
ao não conhecimento do recurso especial.
5. A majoração dos
honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015,
pressupõe a existência de condenação prévia em honorários na
origem.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno parcialmente provido.
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