Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.197.250
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IRPJ. CSLL. E REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ATIVIDADES DE NATUREZA HOSPITALAR. TEMA 217. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Os requisitos para redução de base de cálculo de IRPJ e CSLL devem ser preenchidos conforme interpretação objetiva da lei (Tema 217/STJ). Após o advento da Lei 11.727/2008, passou-se a exigir também, como condições para o deferimento do referido benefício, a organização sob a forma de sociedade empresária, bem como o atendimento às normas da ANVISA, cuja comprovação ocorrerá mediante apresentação de alvará de funcionamento, expedido pela vigilância sanitária estadual ou municipal (art. 33, § 3º, da IN RFB 1.700/2017).
2. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre cláusulas contratuais, fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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