Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.196.933
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC ARBITRADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA. TEMA 1201/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A conclusão do Tribunal de origem está em consonância com a tese firmada no Tema Repetitivo 1201/STJ de que a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC incide quando o agravo interno se revela manifestamente inadmissível ou improcedente, cabendo ao órgão colegiado verificar sua aplicação à luz das peculiaridades do caso concreto.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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