Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.196.814
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL. FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido decidiu a controvérsia referente à imunidade tributária com base em fundamento exclusivamente constitucional. Assim, inviável sua revisão em recurso especial, o qual se destina a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional. 2. O recorrente não apresenta argumentos capazes de alterar os fundamentos da decisão agravada, permanecendo hígido o entendimento nela firmado.
3. Agravo interno desprovido.
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