Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.195.717
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 08/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. CAUSA INTERRUPTIVA. PARCELAMENTO.
DOCUMENTOS JUNTADOS APENAS EM APELAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. PRECEDENTES MAIS
RECENTES INVOCADOS PELA AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE
ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL SOBRE A MESMA QUESTÃO JURÍDICA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. A controvérsia devolvida a exame cinge-se a definir se o Tribunal
de origem poderia considerar, em recurso, documentos relativos a
parcelamento do débito tributário, juntados apenas na apelação, para
afastar a prescrição reconhecida pelo juízo de primeiro grau, sem
incorrer em ofensa ao art. 1.014 do CPC ou em indevida supressão de
instância.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que a prescrição constitui matéria de ordem pública,
cognoscível de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição,
entendimento que se estende às respectivas causas impeditivas,
suspensivas e interruptivas, por integrarem o próprio regime
jurídico do prazo prescricional e não se sujeitarem à preclusão.
3. Nesse contexto, a vedação do art. 1.014 do CPC não se aplica, com
a mesma rigidez, às hipóteses em que a matéria já se encontra
devolvida ao Tribunal pelo efeito translativo do recurso, sendo
legítima, na espécie, a apreciação de documentos apresentados em
grau de apelação para demonstrar causa interruptiva da prescrição,
notadamente quando franqueado à parte adversa o exercício do
contraditório.
4. A simples colação de precedentes mais recentes não basta, por si
só, para afastar a incidência da Súmula n. 83 do STJ. Incumbe à
parte demonstrar, de forma específica, que a jurisprudência desta
Corte sofreu efetiva alteração quanto à mesma questão jurídica
controvertida, em termos materialmente incompatíveis com a
orientação acolhida na decisão agravada, ônus do qual a agravante
não se desincumbiu.
5. O acórdão recorrido decidiu a controvérsia em harmonia com a
jurisprudência do STJ, circunstância que atrai o óbice sumular,
inclusive nos recursos interpostos com fundamento na alínea a do
permissivo constitucional.
6. Agravo interno desprovido.
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