Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.195.617
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
REAFIRMAÇÃO DA DER PARA DATA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO TEMA 995
DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO, CAPAZ, POR SI
SÓ, DE MANTER O ACÓRDÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283/STF.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ausência de impugnação de fundamento autônomo, consistente na
decisão, pelo Tribunal de origem, de que a reafirmação da DER não
será possível porque caracterizaria desaposentação, uma vez que o
recorrente já se encontrava aposentado. Incidência, por analogia, da
Súmula 283 do STF.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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