Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.195.617

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REAFIRMAÇÃO DA DER PARA DATA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO TEMA 995 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO, CAPAZ, POR SI SÓ, DE MANTER O ACÓRDÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ausência de impugnação de fundamento autônomo, consistente na decisão, pelo Tribunal de origem, de que a reafirmação da DER não será possível porque caracterizaria desaposentação, uma vez que o recorrente já se encontrava aposentado. Incidência, por analogia, da Súmula 283 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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